Brexit: O que muda no transporte rodoviário e no comércio de mercadorias entre a Europa e o Reino Unido?
seg, 01/03/2021 - 07:15
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A 31 de dezembro de 2020, terminou o período de transição para a saída do Reino Unido da União Europeia (UE), levando a alterações significativas no transporte rodoviário e no comércio de mercadorias entre a Europa e o Reino Unido, onde a legislação da UE já não se aplica.

Para fins aduaneiros, o Reino Unido é agora tratado como um país não pertencente à UE com regimes preferenciais relativos ao comércio de mercadorias e ao transporte rodoviário. Este novo cenário deve-se ao Acordo de Comércio e Cooperação celebrado entre a UE e o Reino Unido a 24 de dezembro de 2020.
No que diz respeito ao transporte rodoviário, existem algumas consequências significativas na escolha do Reino Unido de deixar o Mercado Único da UE e a União Aduaneira, tais como a sua incapacidade de participar no Mercado Único da UE para serviços de transporte. Os operadores também perdem o direito de realizar comércio cruzado ilimitado na UE e só podem executar três operações de cabotagem no território de um único Estado-Membro.
Ainda assim, este acordo comercial traz alguns benefícios para o setor de transporte rodoviário:
- Acesso ponto-a-ponto ilimitado para transportadores que operam entre a UE e o Reino Unido, e direitos totais de trânsito entre os outros territórios;
- O direito de realizar até 2 operações extras no território da outra parte (no máximo uma operação de cabotagem para camiões do Reino Unido);
- Disposições sobre condições de trabalho, segurança no trânsito, concorrência leal e cláusulas horizontais de igualdade de condições sobre meio ambiente, questões sociais e concorrência.
No entanto, o acordo também beneficia o comércio de mercadorias entre o Reino Unido e a UE:
- Tarifa ou cota zero sobre os bens comercializados, garantindo preços mais baixos ao consumidor (desde que atendidas as regras pactuadas). Os comerciantes podem auto-certificar a origem dos produtos vendidos e desfrutar de 'acumulação total' (ou seja, as atividades de processamento também contam para a origem, não apenas os materiais usados), tornando mais fácil cumprir os requisitos e obter acesso com tarifa zero;
- Reconhecimento mútuo de programas de traders de confiança, nomeadamente “Operadores Económicos Autorizados”, garantindo formalidades aduaneiras mais leves e fluxo equilibrado de mercadorias;
- Os produtores podem atender a ambos os mercados com mais facilidade, com uma definição de referência comum de padrões internacionais e a possibilidade de auto-declarar a conformidade de produtos de baixo risco;
- Acordos de facilidade específicos para vinho, automotivo, orgânicos, farmacêuticos e químicos.
Fonte:
União Europeia
Avalara
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